Assassinato

Acusado de matar ex no Rio tem prisão preventiva decretada

Sarah Jersey tinha 24 anos. Ela deixa dois filhos

Crime ocorreu em um apartamento no Centro do Rio na madrugada da última terça-feira (26)
Crime ocorreu em um apartamento no Centro do Rio na madrugada da última terça-feira (26) |  Foto: Marcelo Tavares
 

Foi convertida em preventiva nesta sexta-feira (29) a prisão em flagrante de Queven da Silva e Silva, suspeito de matar a tiros a ex-mulher, a cabeleireira Sarah Jersey Nazareth Pereira, de 24 anos, em um apartamento no Centro do Rio. A decisão é do juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese, da Central de Audiência Custódia de Benfica.

Após o crime, Queven foi preso no Morro dos Prazeres, em Santa Teresa. De acordo com o registro de ocorrência, o acusado teria invadido a residência da cabeleireira e feito diversos disparos de arma de fogo na madrugada da última terça-feira (26). No apartamento, estavam a vítima, a irmã dela e os filhos do casal, uma criança de quatro anos e um bebê de dois meses. 

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A irmã da vítima contou que o ex-cunhado invadiu a residência já com a arma em punho e disparou três tiros contra a cabeleireira. Em seguida, efetuou mais disparos. Ao longo do relacionamento, Queven teria praticado outros tipos de violência contra Sarah, inclusive a ameaçando com uma faca no pescoço. Ao ser preso, Queven confessou o assassinato aos policiais.

Em sua decisão, o juiz Antonio Lucchese destacou o impacto do crime ter sido presenciado pelos filhos do casal. “Ademais, no mesmo imóvel estariam os filhos da vítima, uma criança de 4 anos e um bebê de 2 meses, que certamente sofrerão eternamente as consequências da conduta do imputado”, pontuou.

Na decretação da prisão preventiva, o magistrado aponta que além de matar a ex-companheira, o acusado tem mais de 10 mandados de prisão por crimes graves.

“[...] Seja porque anteriormente ele já a teria agredido, seja porque ele responde a várias ações penais por crimes graves, como roubo e sequestro, tanto que contra si existem mais de dez mandados de prisão, consoante registrado pela autoridade policial, considero que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei pena”, decretou.

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